Regras em Vigor e Documentação Necessária para Minha Casa Minha Vida
O Programa Minha Casa Minha Vida é uma opção de financiamento para quem deseja realizar o sonho da casa própria. Ontem, o Ministro das Cidades anunciou mudanças importantes como ampliação da renda familiar, e tetos das faixas, você pode confira-las aqui, no entanto elas ainda não entraram em vigor.
Atualmente, o valor máximo do imóvel é de até R$ 225 mil, em capitais classificadas como metrópoles pelo IBGE. Nos demais municípios brasileiros, o valor máximo não ultrapassa o limite de R$ 215.000,00. A renda bruta exigida varia de R$ 1.800,00 a R$ 6.500,00. A taxa de juros está entre 5% e 8% ao ano. O prazo máximo para pagamento é de 360 meses.
O governo fez alguns ajustes na terceira fase do MCMV, iniciada em 2016. Criou uma faixa de renda intermediária que varia de R$ 1.800,00 a R$ 2.350,00 (faixa 1,5). Os valores das faixas existentes foram alterados também. A renda bruta da faixa 1 passou de R$ 1.600,00 para R$ 1.800,00. O valor da faixa 2 subiu de R$ 3.275,00 para R$ 3.600,00. Na faixa 3, a renda bruta aumentou de R$ 5.000,00 para R$ 6.500,00.
Nas regras atuais, quem se enquadra na faixa 1 poderá adquirir um imóvel no valor de até R$ 96.000,00. Para a faixa 1,5, criada no ano passado, o valor máximo é de R$ 135.000,00. Nas faixas 2 e 3, o teto foi reajustado para o valor máximo de R$ 225.000,00. Vale lembrar que para as faixas 1 e 1,5 existe o sorteio do imóvel.
Para famílias com renda mensal inferior a R$ 1.800,00 o cadastramento no Programa Minha Casa Minha Vida é realizado na prefeitura ou em outra organização autorizada pelo governo (CDHU, Cohab, entre outras). Famílias com renda mensal de até R$ 6.500,00 podem se inscrever diretamente em agências e correspondentes bancários da Caixa, Banco do Brasil ou qualquer instituição credenciada pelo governo.
Compradores classificados nas faixas 2 e 3 podem financiar o imóvel novo, na planta ou a compra de terreno. A comprovação de renda é obrigatória. O valor da prestação é de até 30% da renda bruta. A modalidade MCMV Financiamento possibilita o financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para as famílias com renda bruta mensal acima de R$ 3.600,00 e até R$ 6.500,00.
A aquisição da casa própria é um passo importante na vida. Faça uma análise bem detalhada do orçamento familiar. Os bancos, correspondentes bancários, sites imobiliários dispõe de simuladores de financiamento, que informa os valores de cada prestação até o final do contrato. Para compradores das faixas 2 e 3, os bancos fazem a análise de risco do financiamento. Não aprovam crédito para quem está com o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito e em bancos. Portanto, antes de buscar financiamento imobiliário reorganize suas finanças.
Documentação básica exigida
Compradores devem apresentar documento oficial de identidade e comprovante de renda. Em caso de utilização do FGTS é necessário apresentar a declaração do Imposto de Renda, carteira de trabalho ou extrato do FGTS.
Vendedores têm que apresentar documento de identidade e comprovante de estado civil.
Se o vendedor for pessoa jurídica, é exigida a cédula de identidade do representante legal.
Em caso de empresa limitada ou firma individual, são necessários o documento de constituição da empresa e devidas alterações registradas em cartório e a certidão simplificada da Junta Comercial.
Sociedade anônima deve apresentar o estatuto social e a ata de eleição da última diretora, publicada em Diário Oficial.
Do imóvel objeto da transação imobiliária é exigida a certidão de interior teor da matrícula. Esta é a documentação básica exigida pelos bancos. Mas durante o processo de aprovação o banco pode solicitar outros documentos, além do preenchimento da proposta de aquisição do imóvel.
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Bom.
muito bom o seu artigo
Gostei muito do que li aqui no seu site.Estou estudando o assunto,Mas quero agradecer por que seu texto foi muito valido. Obrigado 🙂
Bacana.
Interessante.